

Da Redação
Da Redação
Foto: Informativo Regional Sananduva
O Pleno do TRE/RS, manteve a sentença da primeira instância que determinou a cassação do prefeito e vice de Maximiliano de Almeida.
As condenações do prefeito Avilson Lazzarin, e do vice Luimar José Macanan, ocorreram por captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei n.9.504/97).
De acordo com o relator do processo, Luis Felipe Paim Fernandes, as práticas examinadas são sérias, afetaram a normalidade da eleição, abalaram a moralidade pública e a legitimidade democrática. Além da cassação dos direitos políticos foi estipulada uma multa no valor de R$ 30 mil para cada um.
No mesmo processo, a Corte deu provimento aos pedidos de Lazzarin e Macanan para reformar a sentença em relação à condenação pela prática de abuso de poder político/econômico.
Um novo pleito deverá ser marcado para o município de Maximiliano de Almeida nos próximos dias. A data deve ainda ser confirmada pela Justiça Eleitoral. Quem assume provisoriamente o município é o presidente da Câmara de Vereadores.
Curta nossa Fan Page - Clipping de Música, Notícia, Entretenimento e muito mais.
https://www.facebook.com/arleiradialista
As principais informações do dia você confere CURTINDO a Fanpage do Portal Aconteceu no Facebook: Portal Aconteceu
______________________________________________________________________________________________________________

Tempo
© Copyright 2016 - Todos os direitos reservados.
Produzido por Arlei Silveira
