

Da Redação
Entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de trânsito que obriga o registro de tratores destinados a puxar máquinas de qualquer natureza ou realizar trabalhos agrícolas.
Em audiência pública realizada na Comissão da Agricultura, entre deputados, membros do Denatran e do Contran, foi exigida uma posição mais clara por parte do Conselho. Todos os tratores ou máquinas agrícolas que circularem em rodovias federais, estaduais ou municipais deverão estar emplacadas e dirigidas por alguém devidamente habilitado com a CNH em dia.
Para aqueles proprietários que usarem as máquinas somente dentro de suas propriedades não será exigido o emplacamento. Para os condutores que não cumprirem estas determinações a multa é gravíssima e o valor de R$ 191,54, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
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