

Da Redação
A Justiça Federal concedeu liminar determinando o fim dos bloqueios na BR 285. O interdito proibitório expedido levou em conta as manifestações que um grupo de indígenas estava realizando nos últimos dias no km 266 da rodovia, no município de Mato Castelhano, no norte do estado do RS.
A ação foi ajuizada pela União após a Polícia Rodoviária Federal constatar os sucessivos bloqueios da rodovia causados por um grupo de índios Caingangues que reivindica a demarcação de terras indígenas na região.
Em sua decisão, o juiz Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, ressaltou que, “no caso concreto, apenas se concluiu que a forma de manifestação eleita pelo grupo indígena réu não está de acordo com o estado democrático de direito e vem violando direitos fundamentais de outros cidadãos brasileiros. Somente por isso, decidiu-se a favor da manutenção da liberação da rodovia”.
O magistrado afirmou ainda que, “mesmo no caso da interrupção dos bloqueios, deve ser acolhido o pedido preventivo da União em defesa da manutenção da liberação da rodovia, e, por consequência, do direito de locomoção e de segurança de tráfego dos usuários do bem público”.
A liminar proíbe o grupo de realizar novos bloqueios na BR 285. Em caso de descumprimento, os indígenas ficam sujeitos a pena pecuniária no valor de R$ 15 mil por bloqueio que venha a ser realizado. Os três líderes dos Caingangues indicados na petição inicial devem ser comunicados da decisão pela própria FUNAI no prazo de 24 horas.
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