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Prefeitura é condenada por troca de mortos em jazigo do Ecumênico

Da Redação

21/11/2015

A Prefeitura de Santa Maria foi condenada a indenizar em R$ 6 mil reais a autora de uma ação, que teve os restos mortais dos pais, sepultados no Cemitério Ecumênico Municipal, substituídos pelos de outra pessoa.

 

Na sentença, o juiz Michel Martins Arjona, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria, também determina à Prefeitura que promova exames de DNA nas ossadas que foram entregues em um saco à autora da ação, para que seja feita a confirmação das identidades. A sentença data de 9 de novembro último e determina prazo de seis meses para que os procedimentos de reconhecimento sejam efetuados, sob risco do Município ter as suas contas bloqueadas.

 

Os fatos teriam ocorrido no dia 3 de novembro de 2013. Segundo o advogado Gustavo Souza, a sua cliente teria ido até o Cemitério Ecumênico para realizar homenagens aos pais. Chegando ao local, ela constatou a lápide de uma terceira pessoa, estranha à família, constando o nome completo, data de nascimento e falecimento, bem como fotografia e mensagem de despedida.

 

No final da tarde desta quinta-feira (19/11), a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que a Prefeitura ainda não havia sido formalizada oficialmente sobre a sentença e que se manifestará em tempo oportuno.

      

 

A remoção de restos mortais em jazigos da municipalidade ocorre quando o responsável pelo lote não está em dia com as taxas referentes à ocupação do espaço, sendo que a administração da necrópole deve comunicar a situação, dando prazo de 90 dias para regularização da divida, antes de qualquer procedimento.

“O que não foi o caso, pois a autora da ação estava com os pagamentos em dia”, relatou o advogado Gustavo Souza. “O Município não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia, uma vez que sequer alega que teria cientificado os familiares acerca da transposição dos restos mortais. O réu, além de descumprir a lei, agiu em total desrespeito e desconsideração aos sentimentos dos familiares”, citou o juiz na sentença.

 

Com informações de A Razão

Foto: Devid Dutra / A Razão

 

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