

Da Redação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho negou, por unanimidade, um recurso da defesa do detento Rogério de Oliveira, condenado em junho a 36 anos e 10 meses de prisão pelo estupro, morte e ocultação de cadáver da jovem Daniela Ferreira, após a saída de um baile, em Agudo, na região Central. O advogado pedia a anulação do interrogatório dele, e, no mérito, um julgamento novo ou redimensionamento da pena.
O relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, negou a nulidade lembrando que o acusado teve a oportunidade de ser ouvido em Plenário. “E naquele momento nada foi suscitado pela defesa. Sendo assim, rechaço a preliminar arguida”, afirmou o magistrado.
No mérito, ele considerou que o recurso não procede, uma vez que não cabe à Câmara fazer um juízo de valor e entender diferente dos jurados, cassando a decisão, quando ela não se mostrar “totalmente, absurdamente, divorciada daquilo que se apurou no processo”.
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