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Marau - Tribunal de Contas determina prefeitura suspender licitação

Da Redação

14/09/2013

O Tribunal de Contas do Estado -TCE-RS determinou a suspensão de processo licitatório do Executivo de Marau devido a irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 091/2013, do tipo menor preço, com a previsão de credenciamento e de entrega dos envelopes de Proposta e de Documentação para a próxima segunda-feira (16/09), às 9h. 

O objetivo era contratar empresa especializada para desenvolvimento, locação, manutenção, treinamento e assistência técnica de softwares de gestão pública para atender aos setores da Administração Municipal no prazo de 12 meses, prorrogáveis até 48 meses. A decisão foi tomada por medida cautelar expedida pelo conselheiro-relator Estilac Xavier. 

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-RS estão: ausência de orçamento estimado, com base em pesquisa de preços de mercado, assim como de parcelamento e de cronograma de implantação, além da contratação de software com exigência de disponibilização de postos de trabalho.
 
O prefeito de Marau, Josué Francisco da Silva Longo, recebeu ofício sugerindo a suspensão do processo licitatório, até que o executivo proceda os devidos ajustes no edital. O prefeito e a Procuradoria Geral do Município têm prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos.

 

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